Lei do Superendividamento

Desde sexta-feira, (02 de Julho), entrou em vigor a  Lei 14.181/21, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trazendo regras para prevenção e tratamento do “superendividamento”. O novo texto obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor, no ato da contratação, o valor total das parcelas, incluindo juros e encargos em situações de atraso. A lei também concede ao consumidor o direito de antecipar parcelas, e obriga os credores a renegociar dívidas, sem inclusão de novos encargos.

Segundo  informações do Serasa, cerca de 62 milhões de brasileiros estão inadimplentes, e a metade tem com a renda inteira comprometida. A nova lei  tem como foco o consumidor superendividado, que, devido ao desemprego, ou por qualquer outro motivo, não tenha conseguido honrar as parcelas. Essas pessoas, agora, poderão renegociar suas dívidas na justiça, de forma simplificada.

A iniciativa do governo, embora positiva, ainda está longe de ser o ideal para a realidade financeira da classe trabalhadora. Os Bancos continuam impondo juros severos e imorais, que secam o bolso do trabalhador brasileiro e enriquece cada vez mais os sangues sugas do sistema financeiro. Além de lapidar o sofrido salário dos trabalhadores com juros e taxas, o sistema financeiro faz a festa mamando nas tetas do Governo Federal que, destinou mais de R$ 708 Bilhões do Orçamento Federal para os cofres dos bancos privados.