Agendamento.

Enviar pedido de agendamento pelo e-mail secretaria@sindalig.org.br, com antecedência de no mínimo 01 (uma) semana, constando nome da empresa com CNPJ, nome completo do ex-funcionário, telefone de contato lembrando que toda demissão perante o Sindicato é sem justa causa.

Relação de documentos:

Livro ou Ficha de Registro de Empregados, atualizados.

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas.

Comprovante do pagamento das verbas rescisórias (01 cópia).

Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão, datado e assinado (01 copia).

Exame médico demissional, nos termos da NR nº 07.

Extrato analítico do FGTS de todo período trabalhado, e apresentação das GRE/GFIP com recolhimento que, eventualmente não conste do referido extrato (01 copia).

GRFP com recolhimento da multa de 50% sobre o montante de todos depósitos do FGTS, realizados na conta do trabalhador, inclusive os relativos à rescisão, devidamente atualizados, no caso de demissão sem justa causa (3 vias/cópias).

Comunicação de Dispensa (CD), para seguro desemprego, no caso de demissão sem justa causa.

TRCT, conforme modelo instituído pela Portaria nº 302, de 26/06/2002, e no verso deverá ser consignado (5 vias).

Demonstrativo da média dos rendimentos variáveis, com o valor a ser acrescido à remuneração do trabalhador, e com a indicação do valor final considerado para o cálculo das verbas indenizatórias (01 copia).

Carta de preposição (2 vias/cópias).

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003 (3 vias/cópias).

Importante:

Não realizamos rescisão por justa causa, pois foi firmado com a DRT que somente a mesma pode realizar, uma vez que possui auditor fiscal para avalizar tal dispensa.

O pagamento as verbas rescisórias no ato da homologação desde que este venha ser realizado dentro dos prazos legais, somente poderá ser efetuado em dinheiro, cheque visado ou administrativo ou deposito/transferência em conta bancária, com o valor devido já à disposição do trabalhador.

Sendo a homologação efetuada fora dos prazos legais – até o primeiro dia útil imediato ao termino do contrato, no caso de aviso-prévio trabalhado ou até o décimo dia, contado da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento – compete ao empregador realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos estabelecidos na CLT, através de deposito em dinheiro na conta do trabalhador, não se admitindo, neste caso, o pagamento em dinheiro direto ao trabalhador.

O aviso prévio indenizado deverá constar nas anotações gerais da CTPS do trabalhador, com indicação do n º de dias, para fins previdenciários.