O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou no dia 19 de março a suspensão dos prazos relacionados a serviços de trânsito em todos os estados. A suspensão vale para todos os processos e procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
As mudanças efetuadas pelo Contran:
– No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
– A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
– O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
– Defesa de autuação;
– Recursos de multa;
– Defesa processual;
– Recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
– Para identificação de condutor infrator.
Veja abaixo a Deliberação do Contran nº 185, de 19 de março de 2020.